NONO BRANDS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220005476 (16/05/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anota Decisão transitada em julgado. Ref: Processo nº 5002316-11.2022.4.04.7200 ? 3ª VF Florianópolis SC - Processo INPI 52402.004490/2022-16 - Pedido de Registro de Marca nº 918418909 ? NONNO - Registro de marca nº 903339137 ? NONO BRANDS - Conforme Sentença e Tutela concedida [I - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para afastar a decisão que indeferiu o requerimento da autora e determinar ao INPI que proceda ao registro da marca Nonno e julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.].
Sobre a marca
- Titular
- NONO BRANDS DESIGN GRÁFICO E DE SERVIÇOS LTDA
- 13.045.572/0001-39
- Procurador ou escritório
- MG Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
11- RPI nº 2786JudicialEsta publicação28/05/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela caducidade
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Notificação de procedimento judicial
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.