NONO BRANDS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220005476 (16/05/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anota Tutela em sentença - Ref: Processo nº 5002316-11.2022.4.04.7200 ? 3ª VF Florianópolis SC - Processo INPI 52402.004490/2022-16 - Pedido de Registro de Marca nº 918418909 ? NONNO - Registro de marca nº 903339137 ? NONO BRANDS - Conforme Sentença e Tutela concedida [I - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para afastar a decisão que indeferiu o requerimento da autora e determinar ao INPI que proceda ao registro da marca Nonno e julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. (...) Concedo a tutela específica de que trata o art. 497 do Código de Processo Civil e determino ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI que, em 30 (trinta) dias a contar da intimação desta decisão, efetive o registro da Marca Nonno, em favor da autora
Sobre a marca
- Titular
- NONO BRANDS DESIGN GRÁFICO E DE SERVIÇOS LTDA
- 13.045.572/0001-39
- Procurador ou escritório
- MG Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
11Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2765JudicialEsta publicação02/01/2024
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Notificação de procedimento judicial
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.