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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2024

VILLAREJO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2786, 28 de maio de 2024NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

VILLAREJO
Processo INPI
901651141
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850220306903 (15/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: VILLAREJO JEANS COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA EPP Procurador: Logos Marcas e Patentes S/S- Ltda Detalhes do despacho:Deve a titular do registro apresentar documentos hábeis, conforme descrito no item 6.5.4 ( Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, do Manual de Marcas, durante o período investigatório proposto, em que se verifique o uso da marca ?VILLAREJO? para assinalar os produtos pertencentes à classe 25.

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Sobre a marca

Titular
VILLAREJO JEANS COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA EPP
11.039.181/0001-86
Procurador ou escritório
Logos Valverde Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2808Recurso negado29/10/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2786ExigênciaEsta publicação28/05/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2748Recurso05/09/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2726Petição04/04/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2680Caducidade17/05/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2628Petição18/05/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2626Renovação04/05/2021

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2620Caducidade23/03/2021

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2144Registro07/02/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2139Deferimento03/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2010Publicação14/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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