Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2024
TOP HAIR
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- VITADERM FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
- 53.365.359/0001-29
- Procurador ou escritório
- Marinello Advogados
- Data de depósito
- 16 de maio de 2007
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
13- RPI nº 2786CaducidadeEsta publicação28/05/2024
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de procedimento judicial
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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