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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2024

GOLD STAR JÓIAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2786, 28 de maio de 2024NominativaRegistro de marca extintoClasse 14

Sinal publicado

GOLD STAR JÓIAS
Processo INPI
822334330
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800220384688 (08/11/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: GOLD STAR JOIAS LTDA ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
GOLD STAR JOIAS LTDA ME
50.999.523/0001-61
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
13 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2876Registro18/02/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2786PetiçãoEsta publicação28/05/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2552Extinção03/12/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2536Petição13/08/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2523Exigência14/05/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 1993Registro17/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1976Deferimento18/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1863Publicação19/09/2006

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1841Exigência18/04/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1547Publicação29/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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