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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026

GOLD STAR JÓIAS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2876, 18 de fevereiro de 2026NominativaRegistro de marca extintoClasse 14

Sinal publicado

GOLD STAR JÓIAS
Processo INPI
822334330
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800260020024 (27/01/2026) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: GOLD STAR JOIAS LTDA ME

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Sobre a marca

Titular
GOLD STAR JOIAS LTDA ME
50.999.523/0001-61
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
13 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2876RegistroEsta publicação18/02/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2786Petição28/05/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2552Extinção03/12/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2536Petição13/08/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2523Exigência14/05/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 1993Registro17/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1976Deferimento18/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1863Publicação19/09/2006

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1841Exigência18/04/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1547Publicação29/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.