VALDO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240223664 (09/05/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EVALDO LUCIO DA SILVA & CIA LTDA - ME Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA
Sobre a marca
- Titular
- SPUMANTI VALDO S.R.L
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 7 de julho de 1999
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
- RPI nº 2786CaducidadeEsta publicação28/05/2024
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.