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Dado oficial do INPI

VALDO

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VALDO

ST13

BR500000821477080

Classe

32

Pedido

821477080

Registro

821477080

Andamento no INPI

  1. Depósito07/07/99
  2. Publicação31/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento12/08/14
  5. Concessão07/10/14
  6. Vigente07/10/34

Registro concedido em 07/10/2014 e em vigor até 07/10/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/10/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

30/07/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

07/07/1999

Data de registro

07/10/2014

Data de expiração

07/10/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

SPUMANTI VALDO S.R.L

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240232889 (03/07/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SPUMANTI VALDO S.R.L. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2795

30/07/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850240223664 (09/05/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EVALDO LUCIO DA SILVA & CIA LTDA - ME Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA

RPI 2786

28/05/2024

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850150067802 (02/04/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): BALDO S/A COMÉRCIO INDÚSTRIA E EXPORTAÇÃO Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

RPI 2538

27/08/2019

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850150067802 (02/04/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BALDO S/A COMÉRCIO INDÚSTRIA E EXPORTAÇÃO Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

RPI 2323

14/07/2015

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2283

07/10/2014

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 810070060767 (27/08/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: SPUMANTI VALDO S.R.L Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 2275

12/08/2014

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 810070060767 (27/08/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: SPUMANTI VALDO S.R.L Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.”

RPI 2225

27/08/2013

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO.

RPI 1928

18/12/2007

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REGS. 812316479 E 818220635.

RPI 1903

26/06/2007

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPONENTE: BALDO S/A. COMÉRCIO INDÚSTRIA E EXPORTAÇÃO (BR/RS)

RPI 1603

25/09/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1495

31/08/1999

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