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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2024

GILSON HEUSI HEUSI COMISSARIA DE DESPACHO E AGENCIAMENTO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2786, 28 de maio de 2024MistaRegistro de marca nulo

Sinal publicado

Processo INPI
820565563
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301210009811 (18/10/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por HEUSI COMISSÁRIA DE DESPACHOS E AGENCIAMENTOS LTDA, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI e da COMISSÁRIA DE DESPACHOS NELSON SEARA HEUSI, em trâmite perante o Juízo da 25.ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5106873-32.2021.4.02.5101. (Processo INPI nº 52402.010024/2021-81). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantido o ato administrativo que declarou a nulidade do registro de marca.

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Sobre a marca

Titular
HEUSI COMISSARIA DE DESPACHOS E AGENCIAMENTOS LTDA
00.099.708/0001-41
Procurador ou escritório
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
27 de janeiro de 1998

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2786JudicialEsta publicação28/05/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2655Judicial23/11/2021

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2414Nulidade11/04/2017

    Requerimento provido (nulo o registro)

  4. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2231Registro08/10/2013

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2193Deferimento15/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1811Exigência20/09/2005

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  8. RPI nº 1536Oposição13/06/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1428Publicação05/05/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.