GILSON HEUSI HEUSI COMISSARIA DE DESPACHO E AGENCIAMENTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210009811 (18/10/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por HEUSI COMISSÁRIA DE DESPACHOS E AGENCIAMENTOS LTDA, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI e da COMISSÁRIA DE DESPACHOS NELSON SEARA HEUSI, em trâmite perante o Juízo da 25.ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5106873-32.2021.4.02.5101. (Processo INPI nº 52402.010024/2021-81). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantido o ato administrativo que declarou a nulidade do registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- HEUSI COMISSARIA DE DESPACHOS E AGENCIAMENTOS LTDA
- 00.099.708/0001-41
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 1998
Histórico de despachos
9- RPI nº 2786JudicialEsta publicação28/05/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.