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Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2017

GILSON HEUSI HEUSI COMISSARIA DE DESPACHO E AGENCIAMENTO

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2414, 11 de abril de 2017MistaRegistro de marca nulo

Sinal publicado

Processo INPI
820565563
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850140059413 (03/04/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: COMISSÁRIA DE DESPACHOS NELSON SEARA HEUSI LTDA Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI Detalhes do despacho:INCISOS V E XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 818848286.

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Sobre a marca

Titular
HEUSI COMISSARIA DE DESPACHOS E AGENCIAMENTOS LTDA
00.099.708/0001-41
Procurador ou escritório
Agostinho de Melo
Data de depósito
27 de janeiro de 1998

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2786Judicial28/05/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2655Judicial23/11/2021

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2414NulidadeEsta publicação11/04/2017

    Requerimento provido (nulo o registro)

  4. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2231Registro08/10/2013

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2193Deferimento15/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1811Exigência20/09/2005

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  8. RPI nº 1536Oposição13/06/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1428Publicação05/05/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.