GILSON HEUSI HEUSI COMISSARIA DE DESPACHO E AGENCIAMENTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850140059413 (03/04/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: COMISSÁRIA DE DESPACHOS NELSON SEARA HEUSI LTDA Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI Detalhes do despacho:INCISOS V E XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 818848286.
Sobre a marca
- Titular
- HEUSI COMISSARIA DE DESPACHOS E AGENCIAMENTOS LTDA
- 00.099.708/0001-41
- Procurador ou escritório
- Agostinho de Melo
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 1998
Histórico de despachos
9Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2414NulidadeEsta publicação11/04/2017
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.