NOMITE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Corrigida tradução de ?stuffed pillow? de ?bonecos de pelúcia? para ?travesseiro?. De acordo com o disposto no parágrafo 3°do art. 128 da Lei nº 9.279/96, a marca de certificação só poderá ser requerida por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. À despeito da declaração de não interesse comercial, foi verificado na relação processual da requerente que a mesma é titular dos registros de nº 840552440, 910906351, 926016261 e 926016539, para assinalar os mesmos produtos aos que pretende certificar, de acordo com a especificação apresentada no presente pedido. Além disso também foi verificado que o nome empresarial da requerente, traduzido para o português, é "Associação da Indústria Europeia de Molas e Camas", o que apresenta indícios de que se trata de associação de produtores, os quais têm interesse comercial presumido nos produtos a serem certificados, o que é vedado pelo parecer INPI nº33/2016. Assim sendo, consi
Sobre a marca
- Titular
- Verband der Europäischen Bettfedern- und Bettwarenindustrie e.V.
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 5 de abril de 2023
Histórico de despachos
6Desistência total de designação em razão de renúncia à Inscrição Internacional que afeta o Brasil
- RPI nº 2786Designação (Madri)Esta publicação28/05/2024
Exigência de mérito em designação
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de obrigatoriedade de apresentação de documentos de marca coletiva ou de certificação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)