Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2024
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230513195 (23/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RÔGGA S.A CONSTRUTORA E INCORPORADORA Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA
Sobre a marca
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2785Recurso negadoEsta publicação21/05/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)