Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2024
SENTINELA SECURITY INTELLIGENCE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SENTINELA SECURITY CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO - EIRELI
- 07.008.054/0001-42
- Procurador ou escritório
- SUDBRACK E MADALENA ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 8 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2785RegistroEsta publicação21/05/2024
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)