Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2024
SENTINELA SECURITY INTELLIGENCE
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230344050 (24/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SENTINELA SECURITY CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO - EIRELI Procurador: SUDBRACK, LINI, ADAIME E PANDOLFI ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- SENTINELA SECURITY CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO - EIRELI
- 07.008.054/0001-42
- Procurador ou escritório
- SUDBRACK E MADALENA ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 8 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2775Recurso providoEsta publicação12/03/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)