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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2024

MOSCHINO FUNNY!

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2785, 21 de maio de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca MOSCHINO FUNNY!
Processo INPI
900760818
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850240200269 (26/04/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AEFFE S.P.A. Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra cancelamento de oficio.

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Sobre a marca

Titular
EUROITALIA S.R.L.
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
26 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2883Registro07/04/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2867Petição16/12/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2825Recurso provido25/02/2025

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2789Petição18/06/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2785RecursoEsta publicação21/05/2024

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2775Nulidade12/03/2024

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  7. RPI nº 2581Petição23/06/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2581Renovação23/06/2020

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2065Registro03/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2060Deferimento29/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1941Publicação18/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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