MOSCHINO FUNNY!
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250605724 (17/10/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EUROITALIA S.R.L. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Cedente: AEFFE S.P.A. [IT] Cessionário: EUROITALIA S.R.L. Detalhes do despacho:As alegações trazidas no Acordo de Convivência entre as partes foram acatadas; a cessionária adquiriu marcas na classe 3, permanecendo os produtos nas classes 9;16;18;25 e 43 com a cedente.
Sobre a marca
- Titular
- EUROITALIA S.R.L.
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
11Emissão de segunda via de certificado de registro
- RPI nº 2867PetiçãoEsta publicação16/12/2025
Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.