FLOR DE LOTUS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 828506485
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220576080 (27/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALIZIANE DO CARMO DE SOUZA WEIS Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda.
Sobre a marca
- Titular
- NEUSA LUCIA PIVETTA TISSIANI
- 07.768.714/0001-93
- Procurador ou escritório
- Amancio da Conceição Machado
- Data de depósito
- 11 de julho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2785PetiçãoEsta publicação21/05/2024
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.