Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017
FLOR DE LOTUS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
FLOR DE LOTUS
- Processo INPI
- 828506485
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- NEUSA LUCIA PIVETTA TISSIANI
- 07.768.714/0001-93
- Procurador ou escritório
- Amancio da Conceição Machado
- Data de depósito
- 11 de julho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
- RPI nº 2441RegistroEsta publicação17/10/2017
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.