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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2024

THE FIFTIES TRADITIONAL BURGER

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2785, 21 de maio de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
826566910
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301240005500 (08/05/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora e indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul - TRT 2ª Região. Processo nº 1000721-60.2021.5.02.0472. Processo SEI nº 52402.004902/2024-71.

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Sobre a marca

Titular
THE FIFTIES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
71.821.839/0001-39
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
5 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2798Judicial20/08/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2785JudicialEsta publicação21/05/2024

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2725Judicial28/03/2023

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2691Judicial02/08/2022

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2650Petição19/10/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2439Renovação03/10/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1914Registro11/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1906Deferimento17/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1756Publicação31/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.