THE FIFTIES TRADITIONAL BURGER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210434735 (05/10/2021) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: VITOR DE MENEZES VENANCIO MARTINS Procurador: João Gabriel Menezes Faria Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS E OUTRAS AVENÇAS, de um lado THE FIFTIES COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A. e SUPLICY CAFES ESPECIAIS S.A., (na qualidade de Devedores Fiduciários e Fiéis Depositários), do outro MN I - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÁRIOS NÃO PADRONIZADOS ABERTO - FIDC NP, (na qualidade de "Debenturista"), representado por MONETAR DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., (na qualidade de ("Monetar") ("Fundo") e H3 BRAND BRASIL FRANCHISING S/A (na qualidade de "Interveniente Anuente"). Contrato datado de 02 de julho de 2021.
Sobre a marca
- Titular
- THE FIFTIES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 71.821.839/0001-39
- Procurador ou escritório
- City Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2004
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2650PetiçãoEsta publicação19/10/2021
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.