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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2024

LOHAN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2785, 21 de maio de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca LOHAN
Processo INPI
823294838
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240164382 (08/04/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LOHAN COIFFURE CABELEIREIROS LTDA Procurador: Tecnomark Assessoria da Propriedade Industrial Ltda. Cedente: DELICO CABELEIREIROS LTDA [BR] Cessionário: LOHAN COIFFURE CABELEIREIROS LTDA

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Sobre a marca

Titular
LOHAN COIFFURE CABELEIREIROS LTDA
51.679.078/0001-15
Procurador ou escritório
Tecnomark Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de maio de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2881Renovação24/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2785PetiçãoEsta publicação21/05/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2503Petição26/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2409Renovação07/03/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1884Registro13/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1860Deferimento29/08/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1598Publicação21/08/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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