HURRA FESTIVAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz o elemento característico HURRA do nome empresarial de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903311003 (HURRA!). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- N. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Intelivo Ativos Intelectuais
- Data de depósito
- 7 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2784IndeferimentoEsta publicação14/05/2024
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Notificação de oposição
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)