Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2024
CHOCOBAG
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800240144217 (26/04/2024) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: CHOCOLATERIA BRASILEIRA FRANCHISING LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Sobre a marca
- Titular
- CHOCOLATERIA BRASILEIRA FRANCHISING LTDA
- 30.740.795/0001-35
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7- RPI nº 2784RegistroEsta publicação14/05/2024
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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