Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2019
CHOCOBAG
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190090012 (28/03/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. Cessionário: CHOCOLATERIA BRASILEIRA FRANCHISING LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CHOCOLATERIA BRASILEIRA FRANCHISING LTDA
- 30.740.795/0001-35
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2523Petição14/05/2019
Deferimento da petição
- RPI nº 2523DeferimentoEsta publicação14/05/2019
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)