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Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2019

CHOCOBAG

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2523, 14 de maio de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

CHOCOBAG
Processo INPI
915848686
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190090012 (28/03/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. Cessionário: CHOCOLATERIA BRASILEIRA FRANCHISING LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CHOCOLATERIA BRASILEIRA FRANCHISING LTDA
30.740.795/0001-35
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
10 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2784Registro14/05/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2640Petição10/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2534Registro30/07/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2523Petição14/05/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2523DeferimentoEsta publicação14/05/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2513Petição06/03/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2492Publicação09/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)