VITALIFE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240190857 (22/04/2024) Petição (tipo): Correção de inconsistências em certificação de Pedido Internacional (3005.1) Requerente: VITALIFE INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA Procurador: Felipe Queiroz Silva Detalhes do despacho:Conforme dispõe a seção 3.4 do Manual de Marcas, o pagamento da GRU, na rede bancária, deve ser obrigatoriamente realizado até o envio do Formulário Eletrônico, sob pena de o serviço solicitado não ser considerado. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- VITALIFE INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA
- 04.360.409/0001-70
- Procurador ou escritório
- VINICIUS P. SANTOS PLANEJ. OP. SANTOS & SANTOS CONSULTORIA DE MARCAS
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
11Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI
Decisão de considerar Pedido Internacional inexistente pela não resposta à notif. de inconsistência
Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI
Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
- RPI nº 2784PetiçãoEsta publicação14/05/2024
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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