Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017
VITALIFE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VITALIFE INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA
- 04.360.409/0001-70
- Procurador ou escritório
- VINICIUS P. SANTOS PLANEJ. OP. SANTOS & SANTOS CONSULTORIA DE MARCAS
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
11Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI
Decisão de considerar Pedido Internacional inexistente pela não resposta à notif. de inconsistência
Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI
Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
Concessão de registro
- RPI nº 2445DeferimentoEsta publicação14/11/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)