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Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2024

CARVALHO MERCADAO AUTO SERVIÇO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2784, 14 de maio de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CARVALHO MERCADAO AUTO SERVIÇO
Processo INPI
830625348
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230630177 (22/12/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Requerente: CARVALHO & FERNANDES LTDA Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
CARVALHO & FERNANDES LTDA
11.596.442/0001-69
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
19 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2784PetiçãoEsta publicação14/05/2024

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2772Exigência20/02/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2713Renovação03/01/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2193Registro15/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2186Deferimento27/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2065Publicação03/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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