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Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2024

CARVALHO MERCADAO AUTO SERVIÇO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2772, 20 de fevereiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830625348
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850230630177 (22/12/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Requerente: CARVALHO & FERNANDES LTDA Detalhes do despacho:1- Apresente o protocolo da cisão com a relação dos bens (marcas) cindidos, conforme o item 8.3 do Manual de Marcas. 2- O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou esclareça se o cessionário será representado pelo próprio.

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Sobre a marca

Titular
CARVALHO & FERNANDES LTDA
11.596.442/0001-69
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
19 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2784Petição14/05/2024

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2772ExigênciaEsta publicação20/02/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2713Renovação03/01/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2193Registro15/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2186Deferimento27/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2065Publicação03/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.