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Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2024

SÃO JORGE SHOPPING DA CONSTRUÇÃO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2784, 14 de maio de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 06

Sinal publicado

Logotipo da marca SÃO JORGE SHOPPING DA CONSTRUÇÃO
Processo INPI
825869064
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
SÃO JORGE SHOPPING DA CONSTRUÇÃO LTDA
03.842.333/0001-56
Procurador ou escritório
A. B. (pessoa física)
Data de depósito
18 de setembro de 2003
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2784CaducidadeEsta publicação14/05/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2769Caducidade30/01/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2754Exigência17/10/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2754Petição17/10/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2668Renovação22/02/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2657Caducidade07/12/2021

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2156Registro02/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2149Recurso provido13/03/2012

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  9. RPI nº 1928Recurso18/12/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1896Indeferimento08/05/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1773Transferência28/12/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1714Publicação11/11/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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