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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2024

Ilha da Madeira

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2783, 7 de maio de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca Ilha da Madeira
Processo INPI
929160622
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Declare se deseja prosseguir com o pedido de registro com a retirada do termo "Cachaça" (indicação geográfica nacional) do conjunto requerido como marca, em observância ao disposto no inciso IX do art.124 da LPI. Sinais que contenham o elemento ?cachaça? para assinalar ?bebidas alcoólicas? não podem ser registrados por força do disposto no Decreto nº 4.062, de 21/12/2001.

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Sobre a marca

Titular
L. B. (pessoa física)
Data de depósito
13 de janeiro de 2023
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2827Arquivamento11/03/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2808Deferimento29/10/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2796Exigência06/08/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2783ExigênciaEsta publicação07/05/2024

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2718Publicação07/02/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Ilha da Madeira, Exigência na RPI nº 2783 | TrademarkIQ