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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024

Ilha da Madeira

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2808, 29 de outubro de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
929160622
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Realizada a atualização da imagem digital, bem como do elemento nominativo da marca, tendo sido excluído o termo "Cachaça Brasileira", conforme a petição enviada pela Requerente em cumprimento à exigência de mérito.

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Sobre a marca

Titular
L. B. (pessoa física)
Data de depósito
13 de janeiro de 2023
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2827Arquivamento11/03/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2808DeferimentoEsta publicação29/10/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2796Exigência06/08/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2783Exigência07/05/2024

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2718Publicação07/02/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)