Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024
Ilha da Madeira
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Realizada a atualização da imagem digital, bem como do elemento nominativo da marca, tendo sido excluído o termo "Cachaça Brasileira", conforme a petição enviada pela Requerente em cumprimento à exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- L. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2808DeferimentoEsta publicação29/10/2024
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)