Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2024
DIMPNA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240130331 (15/04/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): UNIDADE DE NEUROLOGIA CLINICA DIMPNA EIRELI Procurador: João Guilherme Duda
Sobre a marca
- Titular
- UNIDADE DE NEUROLOGIA CLINICA S/C LTDA
- 80.327.992/0001-03
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4- RPI nº 2783RenovaçãoEsta publicação07/05/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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