Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2024
GUIMARÃES
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240193055 (23/04/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SR. GUIMARAES DISTRIBUIDORA EIRELI Procurador: Ricardo Coutinho Barbosa
Sobre a marca
- Titular
- Gnova Participações Ltda
- 21.782.159/0001-85
- Procurador ou escritório
- P. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2783CaducidadeEsta publicação07/05/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.