Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2024
CAMPEONATO CARIOCA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240119300 (08/04/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira
Sobre a marca
- Titular
- FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- 33.651.308/0001-56
- Procurador ou escritório
- Paulo C Oliveira Cia
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2783RenovaçãoEsta publicação07/05/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.