Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2013
CAMPEONATO CARIOCA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- 33.651.308/0001-56
- Procurador ou escritório
- Paulo C Oliveira Cia
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2235DeferimentoEsta publicação05/11/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.