SANTA SAÚDE CLINICAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850230607891 (11/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PARENTES, AMIGOS E PACIENTES DE POMPE Procurador: Elgem Alves de Gouvea Filho Detalhes do despacho:Recurso contra a decisão de não conhecer a petição.
Sobre a marca
- Titular
- SANTA SAUDE CLINICAS EIRELI - ME
- 06.000.471/0001-86
- Procurador ou escritório
- Multmarcas
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
14Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2783RecursoEsta publicação07/05/2024
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de procedimento judicial
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar