SANTA SAÚDE CLINICAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230607891 (11/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PARENTES, AMIGOS E PACIENTES DE POMPE Procurador: Elgem Alves de Gouvea Filho Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantida a decisão de não conhecer da petição.
Sobre a marca
- Titular
- SANTA SAUDE CLINICAS EIRELI - ME
- 06.000.471/0001-86
- Procurador ou escritório
- Multmarcas
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
14Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2833Recurso negadoEsta publicação24/04/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de procedimento judicial
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.