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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2024

FOGÃO CAMPEIRO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2783, 7 de maio de 2024NominativaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

FOGÃO CAMPEIRO
Processo INPI
828669929
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220570764 (22/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES E SALGADOS LTDA Procurador: VLÁDIA DO NASCIMENTO GONÇALVES LOPES Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
RESTAURANTE FOGÃO CAMPEIRO LTDA ME
04.685.298/0001-71
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
18 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2848Caducidade05/08/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2783CaducidadeEsta publicação07/05/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2716Caducidade24/01/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2445Registro14/11/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2438Recurso provido26/09/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 2133Indeferimento22/11/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1989Sobrestamento17/02/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1863Publicação19/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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