Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025
FOGÃO CAMPEIRO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Sinal publicado
FOGÃO CAMPEIRO
- Processo INPI
- 828669929
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURANTE FOGÃO CAMPEIRO LTDA ME
- 04.685.298/0001-71
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2006
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9- RPI nº 2848CaducidadeEsta publicação05/08/2025
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.