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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025

FOGÃO CAMPEIRO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2848, 5 de agosto de 2025NominativaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

FOGÃO CAMPEIRO
Processo INPI
828669929
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
RESTAURANTE FOGÃO CAMPEIRO LTDA ME
04.685.298/0001-71
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
18 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2848CaducidadeEsta publicação05/08/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2783Caducidade07/05/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2716Caducidade24/01/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2445Registro14/11/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2438Recurso provido26/09/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 2133Indeferimento22/11/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1989Sobrestamento17/02/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1863Publicação19/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.