ALAIA PARIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ATIVIDADE DECLARADA ('ARTESÃO') EM VISTA DOS PRODUTOS REIVINDICADOS; E APRESENTE DOCUMENTO DE PRIORIDADE UNIONISTA CONTENDO A MARCA CONFORME REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO - OU SEJA, COM A FIGURA QUE CONSTA NA PETIÇÃO INICIAL
Sobre a marca
- Titular
- AZZEDINE ALAIA SAS
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1891ExigênciaEsta publicação03/04/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.