CARIOQUINHA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 820685500
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 800200266486 (11/08/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: BÉBERE INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE ALIMENTOS E EXPORTAÇÃO LTDA. Procurador: Luiz Carlos de Carvalho Sillero Detalhes do despacho:Anulada a decisão de não conhecer da petição por falta de pagamento, publicada na RPI 2617 em 02/03/2021, e a exigência de pagamento publicada na RPI 2605, de 08/12/2020, tendo em vista tratar-se de empresa de pequeno porte.
Sobre a marca
- Titular
- BÉBERE INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE ALIMENTOS E EXPORTAÇÃO
- 07.656.732/0001-83
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de abril de 1998
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
- RPI nº 2783Despacho anuladoEsta publicação07/05/2024
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar