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Dado oficial do INPI

CARIOQUINHA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CARIOQUINHA

ST13

BR500000820685500

Classe

32

Pedido

820685500

Registro

820685500

Andamento no INPI

  1. Depósito17/04/98
  2. Publicação16/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento09/05/00
  5. Concessão24/10/00
  6. Vigente24/10/30

Registro concedido em 24/10/2000 e em vigor até 24/10/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/10/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

11/06/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

17/04/1998

Data de registro

24/10/2000

Data de expiração

24/10/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

BÉBERE INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE ALIMENTOS E EXPORTAÇÃO

Representantes

L. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Águas de mesaÁguas gasosasÁgua mineralAperitivos não-alcoólicosBebidas isotônicasCoquetéis não-alcoólicosExtrato de frutas, sem álcoolExtrato de vegetaisGinger aleLimonadasNéctares de frutas [não-alcoólicas]Pós para bebidasSodasSuco de tomateSucos de frutas [não-alcoólicos]Sucos de vegetaisE xaropes de bebidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200266486 (11/08/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BÉBERE INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE ALIMENTOS E EXPORTAÇÃO LTDA. Procurador: Luiz Carlos de Carvalho Sillero

RPI 2788

11/06/2024

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 800200266486 (11/08/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: BÉBERE INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE ALIMENTOS E EXPORTAÇÃO LTDA. Procurador: Luiz Carlos de Carvalho Sillero Detalhes do despacho:Anulada a decisão de não conhecer da petição por falta de pagamento, publicada na RPI 2617 em 02/03/2021, e a exigência de pagamento publicada na RPI 2605, de 08/12/2020, tendo em vista tratar-se de empresa de pequeno porte.

RPI 2783

07/05/2024

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800200266486 (11/08/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BÉBERE INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE ALIMENTOS E EXPORTAÇÃO LTDA. Procurador: Luiz Carlos de Carvalho Sillero Detalhes do despacho:Tendo em vista que o titular do registro de marca cadastrado no INPI não se enquadra em nenhuma das hipóteses de desconto sobre retribuições, previstas no artigo 2º da Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, bem como a ausência de complementação da retribuição devida ou comprovação de que o titular se enquadra nas hipóteses de desconto. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2617

02/03/2021

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800200266486 (11/08/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BÉBERE INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE ALIMENTOS E EXPORTAÇÃO LTDA. Procurador: Luiz Carlos de Carvalho Sillero Detalhes do despacho:Tendo em vista que o titular do registro de marca cadastrado no INPI não se enquadra em nenhuma das hipóteses de desconto sobre retribuições, previstas no artigo 2º da Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019 e ainda considerando que a documentação apresentada é datada de 2007: (1)Complemente a retribuição devida, a saber R$639,00 (seiscentos e trinta e nove reais), no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar; ou (2)Comprove, através de documentação atualizada, que o titular se enquadra nas hipóteses de desconto sobre retribuições, previstas no artigo 2º da Resolução Resolução INPI/PR nº 2519, de 02/10/2019.

RPI 2605

08/12/2020

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800200266486 (11/08/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BÉBERE INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE ALIMENTOS E EXPORTAÇÃO LTDA. Procurador: Luiz Carlos de Carvalho Sillero Detalhes do despacho:Tendo em vista que o titular do registro de marca cadastrado no INPI não se enquadra em nenhuma das hipóteses de desconto sobre retribuições, previstas no artigo 2º da Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019: (1)Complemente a retribuição devida, a saber R$639,00 (seiscentos e trinta e nove reais), no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar; ou (2)Comprove que o titular se enquadra nas hipóteses de desconto sobre retribuições, previstas no artigo 2º da Resolução Resolução INPI/PR nº 2519, de 02/10/2019.

RPI 2591

01/09/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110045737 (24/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: BÉBERE INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE ALIMENTOS E EXPORTAÇÃO Procurador: LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2249

11/02/2014

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2021

29/09/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. BEBIDA GOSTOSA MG INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE ALIMENTOS E EXPORTAÇÃO LTDA.

RPI 2005

09/06/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1924

20/11/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1555

24/10/2000

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1531

09/05/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1434

16/06/1998

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