CHEGA PRA SAMBAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Declare se o nome artístico ?CHEGA PRA SAMBAR? se trata de criação fantasiosa ou apresente autorização expressa para registrar como marca o nome artístico ?CHEGA PRA SAMBAR?. Em caso de autorização expressa, a mesma deve ser feita pelo(s) titular(es) do nome artístico, herdeiros ou sucessores, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.
Sobre a marca
- Titular
- A. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- MARCELO DE JESUS LEITE 09352443870
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2782ExigênciaEsta publicação30/04/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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