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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2024

CHEGA PRA SAMBAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2782, 30 de abril de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca CHEGA PRA SAMBAR
Processo INPI
929101235
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Declare se o nome artístico ?CHEGA PRA SAMBAR? se trata de criação fantasiosa ou apresente autorização expressa para registrar como marca o nome artístico ?CHEGA PRA SAMBAR?. Em caso de autorização expressa, a mesma deve ser feita pelo(s) titular(es) do nome artístico, herdeiros ou sucessores, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.

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Sobre a marca

Titular
A. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
MARCELO DE JESUS LEITE 09352443870
Data de depósito
6 de janeiro de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2794Arquivamento23/07/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2782ExigênciaEsta publicação30/04/2024

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2717Publicação31/01/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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