Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2024
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O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- 42.521.088/0001-37
- Procurador ou escritório
- S. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6- RPI nº 2782ArquivamentoEsta publicação30/04/2024
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)