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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2024

PAES MENDONÇA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2782, 30 de abril de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

PAES MENDONÇA
Processo INPI
918713064
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240076376 (19/02/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PAI MENDONÇA AUTOPEÇAS LTDA Procurador: Mateus Santiago Santos Silva Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Requerimento de caducidade apresentado antes da conclusão do quinto ano após a concessão do registro de marca, em desacordo com o que prevê o Art. 143 da LPI: "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;"

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Sobre a marca

Titular
PAES MENDONÇA S/A
15.132.731/0001-68
Procurador ou escritório
Salusse Marangoni Parente & Jabur
Data de depósito
21 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2782PetiçãoEsta publicação30/04/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2586Registro28/07/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2578Deferimento02/06/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2554Publicação17/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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