PAES MENDONÇA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 918713064
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240076376 (19/02/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PAI MENDONÇA AUTOPEÇAS LTDA Procurador: Mateus Santiago Santos Silva Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Requerimento de caducidade apresentado antes da conclusão do quinto ano após a concessão do registro de marca, em desacordo com o que prevê o Art. 143 da LPI: "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;"
Sobre a marca
- Titular
- PAES MENDONÇA S/A
- 15.132.731/0001-68
- Procurador ou escritório
- Salusse Marangoni Parente & Jabur
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4- RPI nº 2782PetiçãoEsta publicação30/04/2024
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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