IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850240076376 (19/02/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PAI MENDONÇA AUTOPEÇAS LTDA Procurador: Mateus Santiago Santos Silva Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Requerimento de caducidade apresentado antes da conclusão do quinto ano após a concessão do registro de marca, em desacordo com o que prevê o Art. 143 da LPI: "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;"
RPI 2782
30/04/2024