DIUNCORPO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220562693 (16/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ACJ CONFECCOES EIRELI Procurador: Paulo Roberto Martins Grangeiro Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- ACJ CONFECCOES EIRELI
- 31.698.425/0001-40
- Procurador ou escritório
- IMPAR Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2782PetiçãoEsta publicação30/04/2024
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)