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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023

DIUNCORPO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2713, 3 de janeiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
908200749
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220562693 (16/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ACJ CONFECCOES EIRELI Procurador: Paulo Roberto Martins Grangeiro

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Sobre a marca

Titular
ACJ CONFECCOES EIRELI
31.698.425/0001-40
Procurador ou escritório
IMPAR Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de agosto de 2014
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2792Petição09/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2782Petição30/04/2024

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2713CaducidadeEsta publicação03/01/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2406Registro14/02/2017

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2398Deferimento20/12/2016

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2280Publicação16/09/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)