Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023
DIUNCORPO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220562693 (16/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ACJ CONFECCOES EIRELI Procurador: Paulo Roberto Martins Grangeiro
Sobre a marca
- Titular
- ACJ CONFECCOES EIRELI
- 31.698.425/0001-40
- Procurador ou escritório
- IMPAR Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2713CaducidadeEsta publicação03/01/2023
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)