Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2024
AUTOMOBIS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- O ESPECIALISTA COMERCIO DE AUTOPEÇAS LTDA - ME
- 07.609.484/0001-10
- Procurador ou escritório
- Cavalheiro e Advogados Associados
- Data de depósito
- 20 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2782CaducidadeEsta publicação30/04/2024
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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